IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 1234 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.295, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.008.864,00 (um milhão, oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.458, de 16/01/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0250 - Funcional: 10.302.0075-2.073
3.3.90.39.00 - 01 -310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 562.464,00
Ficha: 0288 - Funcional: 10.302.0075-2.921
3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral.............................................................................................................................R$ 446.400,00
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 1.008.864,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, do exercício de 2022, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.