IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 571 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.765, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.649 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.06.01. Divisão de Turismo

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

77

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

300.000,00

TOTAL

300.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

178

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

281.000

05

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberto com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, §1.º, I e §2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.649 de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 19 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 19 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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