IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 716A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.822/2023.

Objeto: Dispõe sobre a afixação de assinaturas em atos oficiais, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aprimoramento da gestão municipal, principalmente na divulgação de seus atos oficiais, e que cada Secretaria, Departamentos e outros Setores Municipais tenham ciência dos atos oficiais, e ainda seja aprimorado o princípio da eficiência constante no artigo 37 “caput” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que se faz necessário que os atos oficiais expedidos pela Prefeitura do Município de Tanabi, para sua validação, serão outorgados pelas Secretarias, Diretorias ou responsáveis de cada pasta que tenham interesse nos respectivos atos oficiais;

DECRETA:

Art. 1º. A partir da entrada em vigor deste Decreto Municipal, os atos oficiais elencados em Leis Municipais, Decretos Municipais, Portarias, Resoluções, Memorandos, dentre outros, serão assinados pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e pelo responsável das Secretarias, Diretorias ou outros Departamentos Municipais que tenham interesse nos respectivos atos oficiais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 18 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


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