IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 970 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.233/2023

de 19 de janeiro de 2023.

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Capela do Alto/SP para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica fixado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) o subsidio mensal do Prefeito do Município de Capela do Alto/SP, para a Legislatura de 1° de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028.

Art. 2° - Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capela do Alto/SP, para a Legislatura de I° de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028.

Art. 3º - Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Capela do Alto/SP, para a Legislatura de 1° de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028.

Parágrafo Único - O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsidio do cargo comissionado.

Art. 4º - Os subsídios fixados na presente Lei, constituem parcelas únicas, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

Art. 5º - Os subsídios de que tratam esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no próximo orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 19 de janeiro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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