IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 236 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.401, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Reajusta o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$500,00 (quinhentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único - Os valores pagos a título de auxílio-alimentação serão pagos integralmente na folha de pagamento do servidor.
Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.708, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Constituem exceção a alínea “b” deste artigo, os casos de cirurgias exceto as consideradas estéticas, bem como concessão do benefício de licença saúde ou auxílio doença à gestantes em período gestacional considerado de risco.”
Art. 3º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.708, de 19 de abril de 2018.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 20 de Janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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