IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 236 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.402, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e das outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito suplementar que especifica, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
ÓRGÃO: 05 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 122 0051 2532 0000 – MANUT. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 04 – Recursos Próprios
Aplicação: 110.000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 4.000.000,00
ART. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º. I
FONTE DE RECURSOS: 94 Recursos Próprios R$ 4.000.000,00
Parágrafo Único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas relacionadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 20 de Janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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