IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 236 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.404, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 40.603,76 (Quarenta Mil Seiscentos e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.8-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0304)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação – Fundeb - Outros
Valor da Suplementação: 18.316,80
Unidade: 08.002 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0229)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 500.0058 – Assistência Social – Programa Criança Feliz
Valor da Suplementação: 22.286,96
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 09.001 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.8-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0305)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação – Fundeb - Outros
Valor da Anulação: 18.316,80
Unidade: 08.002 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 8.244.7-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Intra OFSS (0233)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 500.0058 – Assistência Social – Programa Criança Feliz
Valor da Anulação: 22.286,96
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 20 de janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.