IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 236 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.405, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 86.000,00 (Oitenta Seis Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 08.002 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 8.244.7-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 86.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 86.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 20 de janeiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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