IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 447A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.776/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.333,36 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.11.00 | Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | |
02.11.06 | Diretoria de Obras Públicas | |
15.451.1039.1.091 – Pavimentação Asfáltica | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 478.333,36 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 103626/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, especificamente, recapeamento de diversas vias do município.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 177.460,86 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.11.00 | Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | |
02.11.06 | Diretoria de Obras Públicas | |
15.451.1039.1.091 – Pavimentação Asfáltica | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 177.460,86 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 103289/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, especificamente, recapeamento de diversas vias do município.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 272.438,63 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.11.00 | Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | |
02.11.06 | Diretoria de Obras Públicas | |
15.451.1039.1.091 – Pavimentação Asfáltica | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 272.438,63 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 103287/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, especificamente, a pavimentação asfáltica da rua 10 de março no distrito de Capivari da Mata.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 556.416,20 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.11.00 | Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | |
02.11.06 | Diretoria de Obras Públicas | |
15.451.1039.1.091 – Pavimentação Asfáltica | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 556.416,20 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 103627/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, especificamente, a pavimentação asfáltica em diversas vias do município.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 205.183,86 (duzentos e cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.11.00 | Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | |
02.11.06 | Diretoria de Obras Públicas | |
15.451.1037.1.086 – Reforma e adequação de prédios públicos | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 205.183,86 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 104068/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para edificação, especificamente, a reforma do velório do distrito de São Benedito da Cachoeirinha.
Art. 6º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 207.124,94 (duzentos e sete mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.09.00 | Secretaria Municipal de Esportes | |
02.09.02 | Serviços de Ginásios e Praças de Esportes | |
27.812.1008.2.026 – Manutenção de Ginásios e Praças de Esportes | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 207.124,94 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 104073/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para edificação de sistema de lazer, especificamente, a reforma da quadra poliesportiva de São Benedito da Cachoeirinha.
Art. 7º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 202.390,60 (duzentos e dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo | |
02.12.00 | Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer | |
02.12.04 | Chefia de Cultura Turismo e Lazer | |
13.392.1047.1.118 – Reforma nos espaços turísticos | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 202.390,60 |
Parágrafo Único - Este crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos financeiros com origem em Termo de Convênio 103288/2022 celebrado entre o município e o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas a realização de transferência de recursos financeiros para edificação, especificamente, a reforma do teatro municipal.
Art. 8º -Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Art. 9º - Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4.719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e a Lei Municipal 4.771/22, que dispõe sobre o orçamento anual do município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de janeiro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de janeiro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.