IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 447A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.774/2023
“Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava estabelecer regras para implantar sistema de arrecadação de tarifas e demais receitas, por meio de pagamento via pix, cartão de débito e de cartão de crédito e dá outras providências”.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava implantar sistema de arrecadação de tarifas, taxas, serviços, dívida ativa (ajuizada ou administrativa), e as demais receitas através do sistema de cartão de crédito, cartão de débito e por ferramenta digital de pagamento instantâneo (PIX).
Parágrafo Único. Nos pagamentos de tarifas e demais receitas realizados pelo cartão de crédito e débito, a Autarquia fica autorizada a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação e ou renúncia de receita por parte da autarquia.
Art. 2º Fica autorizado o recebimento pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava descritos no art. 1, de forma parcelada, em 10 (dez) vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis, sendo valor mínimo de cada parcela correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, credenciar ou firmar convênios com operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para executar e auxiliar no serviço de arrecadação das tarifas e demais receitas, de que trata essa lei, através de cartão de crédito, cartão de débito e por ferramenta digital de pagamento instantâneo (PIX).
Art. 4º Para atendimento do disposto nesta lei deverá ser priorizada a contratação ou credenciamento de operadora de cartões de débito, crédito ou PIX, cuja prestação dos serviços seja realizada de forma não onerosa para a Autarquia.
Parágrafo Único. Não sendo possível a contratação não onerosa na forma do caput, fica autorizado a Autarquia a proceder o pagamento dos custos operacionais contratados com as operadoras de cartões de débito, crédito e PIX, registrando as despesas nos moldes contábeis específicos determinados em lei.
Art. 5º O método de transferência de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamentos com cartões de credito decorrentes da transação de pagamentos com cartões de debito, de credito e PIX pela operadora a Autarquia Municipal de Ituverava, será disciplinado no contrato celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava e a empresa contratada.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 7º Esta lei será regulamentada por Decreto, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de janeiro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de janeiro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.