
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 681 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 034, DE 01 DE JULHO DE 2.022.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete ao executivo, como autoridade competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.286, de 11 de dezembro de 2.001, a concessão de aposentadoria dos servidores municipais vinculados ao regime estatutário;
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.286, de 11 de dezembro de 2.001, sem seu art. 5º, que asseguram o pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores efetivos vinculados ao regime estatutário, observado art. 40º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº 1.286, de 11 de dezembro de 2.001, dispõe que os proventos de aposentadoria serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
CONSIDERANDO que as disposições acima elencadas, da Lei Municipal nº 1.286/2001, foram regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 1.356, de 14 de março de 2.003, que ratifica a obrigatoriedade do município complementar o pagamento dos proventos a cargo do INSS;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 003, de 29 de junho de 2.003 (Estatuto do Servidores Públicos Municipal), em seu art. 173º determina que com a vacância, serão extintos os cargos públicos vinculados à Lei Municipal nº 33, de 07 de novembro de 1.969;
CONSIDERANDO a concessão pelo órgão previdenciário (INSS) de aposentadoria ao Servidor Municipal Efetivo Sr. Antonio Carlos Dias do Valle, portador do RG nº 6.887.339SSP/SP e do CPF ***.***.***-**, titular do cargo público estatutário de Contador, vinculado a Lei Municipal nº 33, de 07 de novembro de 1.969;
DECRETA e RESOLVE
HOMOLOGAR, com amparo no §3º, do Art. 40º, da Constituição Federal e nas disposições constantes da Lei Municipal nº 1.286, de 11 de dezembro de 2.001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.356, de 14 de março de 2.003, a aposentadoria concedida pelo INSS ao Servidor Público Municipal Sr. ANTONIO CARLOS DIAS DO VALLE, portador do RG nº 6.887.339 SSP/SP e do CPF nº ***.***.***-**, titular do cargo estatutário de CONTADOR, assegurando-lhe o direito ao recebimento de complementação de aposentadoria que deverá ser calculada e paga em conformidade com o disposto no art. 5º, da citada lei municipal, até o limite da diferença apurada entre os proventos pagos pelo INSS e os vencimentos integrais auferidos pelo servidor e;
DECLARAR extinto, com amparo no art. 173º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 29 de julho de 2.003, o cargo de CONTADOR vinculado à Lei nº 33, de 07 de novembro de 1.969
Caberá ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal cumprir a presente determinação, procedendo os cálculos necessários ao pagamento, e revisão futura, dos valores da complementação de aposentadoria, requisitando junto ao servidor, sempre que necessário, os comprovantes de recebimento dos proventos de aposentadoria auferidos pelo mesmo junto ao INSS.
Dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Jaci, 01 de julho de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
