IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 1160 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.120, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
“Institui no calendário municipal de eventos o “Dia da Educação Financeira” e a “Semana da Conscientização da Educação Financeira.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.150ª sessão extraordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos, o “Dia da Educação Financeira”, a ser comemorado anualmente em 28 de novembro e a “Semana Municipal da Educação Financeira”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art.2º - As comemorações da Semana Municipal da Educação Financeira visam Informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade do aprendizado da educação financeira na vida das pessoas, desenvolverem atividades de orientação sobre a educação financeira para jovens e adultos, propagar valores essenciais para uma vida financeira melhor e mais organizada;
Art.3.º - A “Semana Municipal da Conscientização Educação Financeira” poderá ser desenvolvida pela Câmara Municipal de Morungaba, podendo esta firmar parceria com a sociedade civil organizada, para a realização de eventos e palestras, principalmente nas instituições de ensino do município;
Parágrafo Único - Fica a Administração Municipal autorizada a promover através dos Departamentos Municipal Educação, Esporte e Cultura, Palestras com profissionais de diversas áreas, Seminários, Discussões em grupos, ações diversas voltadas para a Conscientização da Importância da Educação Financeira;
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 04 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto nº 080/2022, de autoria do Vereador Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do partido União Brasil.
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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