IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 2477/2023

Pardinho 20 de janeiro de 2023.

“Declara Situação de Emergência no município por chuvas intensas nos termos da PORTARIA Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 do MDR”.

Considerando as fortes chuvas que atingiram o município de Pardinho nos dias 17 e 18/01/2023 e alcançaram 70 milímetros de índice pluviométrico,

Considerando que por conta da chuva aconteceram quedas de muros, destelhamento de residências, abertura de crateras nas ruas, deixando moradores sem água e luz;

Considerando que na zona rural vários rios transbordaram, arrastando pontes de concreto e madeira, derrubando cercas, causando erosões e tornando as vias intransitáveis;

Considerando a necessária resposta célere do poder público, onde que, o Município de Pardinho requer, desde já, o auxílio, através de todo e qualquer meio cabível, junto aos Governos Estadual e Federal para reconstrução e/ou outros benefícios ou ações estaduais e/ou federais necessárias para restabelecer a normalidade local;

Considerando que que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil local;

Considerando que todo o ocorrido demonstra uma situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art. 9º da Portaria MDR nº 260 de 2 de fevereiro de 2022.

Considerando por fim, estar caracterizada a Situação de Emergência por haver danos humanos, materiais e ambientais, prejuízos econômicos e sociais expressivos, que precisam ser complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;

JOSE LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pardinho, Estado de São Paulo, do uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Situação de Emergência no município, registrada no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.3.2.1.4 – COBRADE, conforme o Art.3º da Portaria MDR nº 260/2022.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação Defesa Civil do Município

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 6º - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação

Pardinho, 20 de janeiro de 2023.

JOSE LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.