
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 139 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 1412, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
“Concede Subvenção Social a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Palmares Paulista - APAE”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- A Prefeitura Municipal fica autorizada a conceder, no corrente exercício, a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais – APAE – de Palmares Paulista, uma subvenção social no valor de R$85.235,90 (oitenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).
§ 1º - Essa subvenção será concedida com observância do que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, c.c. com as Instruções nº 02/16 do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º - A quantia a que se refere este artigo será paga em 11 (onze) prestações mensais, de igual valor, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Art.2º- As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 08.244.0106.2009.0000-3.3.50.39.00-ficha 060.
Art.3º- A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas da subvenção recebida até o dia 31 de janeiro de 2024, na forma prevista pelas Instruções a que se refere o §1º do Art. 1º, desta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista SP, 20 de janeiro de 2023.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
