IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 750 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.230

23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL, PREVISTA NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, QUE ESPECIFICA.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais, e,

CONISDERANDO, o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.382, de 28 de janeiro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a revisão anual, no importe de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), do valor dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Município de Fernando Prestes, para a recomposição das perdas inflacionárias, pela variação do IPCA do período de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º A revisão anual de que trata o presente Decreto, terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 23 de janeiro de 2023.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R. R. JURCOVICH

Chefe do Setor de Recursos Humanos


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