IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 755 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9579 - DE 20 DE JANEIRO DE 2023


“Dispõe sobre o Calendário Escolar e o horário de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no ano de 2023.”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.

JULIANA CORNÉLIA DE JESUS, Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes de Igarapava, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o inciso I, artigo 24, da Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelece a organização do Calendário Escolar para o ano de 2023, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

§1º - Entende-se por Unidades Educacionais o conjunto de Unidades de Ensino e Unidades de Apoio à Educação com a finalidade de executar serviços educacionais;

§2º - Compõem as Unidades de Ensino as escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio;

§3º - Compreendem as Unidades de Apoio à Educação aquelas destinadas à execução de ações e serviços complementares aos processos de ensino e aprendizagem;

§4º - O calendário letivo de 2023, encaminhado para Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra para homologação, conta com 100 dias letivos no primeiro semestre e 100 dias letivos no segundo semestre totalizando 200 dias letivos, assim distribuídos;

I- Planejamento – 31/01/2023

II- Replanejamento - 02 e 03/03/2023;

III- Final de bimestre e Conselho de Classe/Série:

1º bimestre- 28/04/2023

2º bimestre- 04/07/2023

3º bimestre- 29/09/2023

4º bimestre- 19/12/2023

IV- Encerramento do primeiro semestre - 04/07/2023;

V- Encerramento do segundo semestre/ano letivo - 19/12/2023

§5º - O Calendário Escolar assegurara o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, excluído o tempo destinado às atividades de Estudos Adicionais.

Art. 2º - Fica estabelecido os horários de funcionamento das Unidades de Ensino:

I – Educação Infantil

Período integral - 07:30 às 16:30 Período matutino - 07:30 às 11:30 Período vespertino - 12:30 às 16:30

II – Ensino Fundamental/ Anos Iniciais

Período integral – 07:00 às 17:00 Período matutino - 07:00 às 11:30 Período vespertino - 12:30 às 17:00

III- Ensino Fundamental /

Anos finais

Período matutino – 6:50 às 12:05

Período vespertino – 12:30 às 17:45

IV- Ensino Médio -

Período Noturno - 19:00 às 23:00

V – Educação de Jovens e Adultos

Período Noturno - 19:00 às 23:00

Art. 3º - Defini para o ano letivo de 2023, as turmas na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme ANEXO I.

Art. 4º - Entende-se por dia letivo aquele em que os profissionais do magistério e os alunos desenvolvem juntos as atividades de ensino e aprendizagem.

Parágrafo Único - As atividades letivas desenvolvidas, em 2023, na Unidade de Ensino não podem ser suspensas, salvo em casos que justifiquem tal medida, sendo obrigatória a reposição do dia letivo e da respectiva carga horária.

Art. 5º - Compete ao diretor da Unidade Educacional cumprir, fazer cumprir e assegurar os dias letivos do Calendário Escolar/2023 e a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,

Aos vinte do mês de janeiro de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.

JULIANA CORNÉLIA DE JESUS

Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes

ANEXO I

EDUCAÇÃO INFANTIL

ESCOLA

ETAPA

QUANTIDADE

EMEI ALBERTO FARIA DE OLIVEIRA

Berçário

02

Maternal I

02

Maternal II

01

Jardim I

02

Jardim II

01

EMEI CHEDA JOSE MOISES

Berçário

02

Maternal I

01

Maternal II

01

Jardim I

02

Jardim II

01

EMEI DIANA CALIL JARDIM

Berçário

02

Maternal I

01

Maternal II

02

Jardim I

02

Jardim II

02

EMEI LUCELIA DE SOUZA

Berçário

01

Maternal I

01

Maternal II

01

Jardim I

01

Jardim II

01

EMEI LUCY ELENA GOMES BORTOLETO

Berçário

02

Maternal I

02

Maternal II

02

Jardim I

02

Jardim II

02

EMEI MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Berçário

-------

Maternal I

-------

Maternal II

02

Jardim I

02

Jardim II

02

EMEI PAULO BORTOLETO

Berçário

01

Maternal I

01

Maternal II

01

Jardim I

01

Jardim II

01

EMEI ORLANDO GOMES DA SILVA

Berçário

01

Maternal I

01

Maternal II

02

Jardim I

02

Jardim II

02

EMEI WALDEMAR PESSOA

Multisseriada- Jardim I e Jardim II

01

ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

ESCOLA

ETAPA

QUANTIDADE

EMEF CAPITÃO CHICO RIBEIRO

1º ANO

03

2º ANO

04

3º ANO

05

4º ANO

04

5º ANO

03

EMEF CEL QUITO JUNQUEIRA

1º ANO

01

2º ANO

01

3º ANO

01

4º ANO

01

5º ANO

01

EMEF JARDEL BIGUETTI DOMENEGHI

1º ANO

03

2º ANO

03

3º ANO

03

4º ANO

03

5º ANO

03

EMEF PROFº DANTÉS

1º ANO

04

2º ANO

05

3º ANO

04

4º ANO

03

5º ANO

04

ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

ESCOLA

ETAPA

QUANTIDADE

EMEF ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA

6º ANO

06

7º ANO

06

8º ANO

06

9º ANO

07

EMEF CEL QUITO JUNQUEIRA

6º ANO

03

7º ANO

03

8º ANO

02

9º ANO

02

EMEF ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA –

EJA- Educação de Jovens e Adultos

Multisseriada- anos iniciais

01

Multisseriada- anos iniciais

01

Multisseriada- anos finais

01

Multisseriada- anos finais

01

ENSINO MÉDIO

ESCOLA

ETAPA

QUANTIDADE

EM NICOLAU SAAD

1ª SÉRIE

01

2ª SÉRIE

01

3ª SÉRIE

01


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.