IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 755 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9579 - DE 20 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre o Calendário Escolar e o horário de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no ano de 2023.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
JULIANA CORNÉLIA DE JESUS, Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes de Igarapava, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o inciso I, artigo 24, da Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelece a organização do Calendário Escolar para o ano de 2023, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
§1º - Entende-se por Unidades Educacionais o conjunto de Unidades de Ensino e Unidades de Apoio à Educação com a finalidade de executar serviços educacionais;
§2º - Compõem as Unidades de Ensino as escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio;
§3º - Compreendem as Unidades de Apoio à Educação aquelas destinadas à execução de ações e serviços complementares aos processos de ensino e aprendizagem;
§4º - O calendário letivo de 2023, encaminhado para Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra para homologação, conta com 100 dias letivos no primeiro semestre e 100 dias letivos no segundo semestre totalizando 200 dias letivos, assim distribuídos;
I- Planejamento – 31/01/2023
II- Replanejamento - 02 e 03/03/2023;
III- Final de bimestre e Conselho de Classe/Série:
1º bimestre- 28/04/2023
2º bimestre- 04/07/2023
3º bimestre- 29/09/2023
4º bimestre- 19/12/2023
IV- Encerramento do primeiro semestre - 04/07/2023;
V- Encerramento do segundo semestre/ano letivo - 19/12/2023
§5º - O Calendário Escolar assegurara o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, excluído o tempo destinado às atividades de Estudos Adicionais.
Art. 2º - Fica estabelecido os horários de funcionamento das Unidades de Ensino:
I – Educação Infantil | Período integral - 07:30 às 16:30 Período matutino - 07:30 às 11:30 Período vespertino - 12:30 às 16:30 |
II – Ensino Fundamental/ Anos Iniciais | Período integral – 07:00 às 17:00 Período matutino - 07:00 às 11:30 Período vespertino - 12:30 às 17:00 |
III- Ensino Fundamental / Anos finais | Período matutino – 6:50 às 12:05 Período vespertino – 12:30 às 17:45 |
IV- Ensino Médio - | Período Noturno - 19:00 às 23:00 |
V – Educação de Jovens e Adultos | Período Noturno - 19:00 às 23:00 |
Art. 3º - Defini para o ano letivo de 2023, as turmas na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme ANEXO I.
Art. 4º - Entende-se por dia letivo aquele em que os profissionais do magistério e os alunos desenvolvem juntos as atividades de ensino e aprendizagem.
Parágrafo Único - As atividades letivas desenvolvidas, em 2023, na Unidade de Ensino não podem ser suspensas, salvo em casos que justifiquem tal medida, sendo obrigatória a reposição do dia letivo e da respectiva carga horária.
Art. 5º - Compete ao diretor da Unidade Educacional cumprir, fazer cumprir e assegurar os dias letivos do Calendário Escolar/2023 e a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte do mês de janeiro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.
JULIANA CORNÉLIA DE JESUS
Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO I
EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
ESCOLA | ETAPA | QUANTIDADE |
EMEI ALBERTO FARIA DE OLIVEIRA | Berçário | 02 |
Maternal I | 02 | |
Maternal II | 01 | |
Jardim I | 02 | |
Jardim II | 01 | |
|
|
|
EMEI CHEDA JOSE MOISES | Berçário | 02 |
Maternal I | 01 | |
Maternal II | 01 | |
Jardim I | 02 | |
Jardim II | 01 | |
|
|
|
EMEI DIANA CALIL JARDIM | Berçário | 02 |
Maternal I | 01 | |
Maternal II | 02 | |
Jardim I | 02 | |
Jardim II | 02 | |
|
|
|
EMEI LUCELIA DE SOUZA | Berçário | 01 |
Maternal I | 01 | |
Maternal II | 01 | |
Jardim I | 01 | |
Jardim II | 01 | |
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|
EMEI LUCY ELENA GOMES BORTOLETO | Berçário | 02 |
Maternal I | 02 | |
Maternal II | 02 | |
Jardim I | 02 | |
Jardim II | 02 | |
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|
EMEI MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS | Berçário | ------- |
Maternal I | ------- | |
Maternal II | 02 | |
Jardim I | 02 | |
Jardim II | 02 | |
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|
EMEI PAULO BORTOLETO | Berçário | 01 |
Maternal I | 01 | |
Maternal II | 01 | |
Jardim I | 01 | |
Jardim II | 01 | |
|
|
|
EMEI ORLANDO GOMES DA SILVA | Berçário | 01 |
Maternal I | 01 | |
Maternal II | 02 | |
Jardim I | 02 | |
Jardim II | 02 | |
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EMEI WALDEMAR PESSOA | Multisseriada- Jardim I e Jardim II | 01 |
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | ||
ESCOLA | ETAPA | QUANTIDADE |
EMEF CAPITÃO CHICO RIBEIRO | 1º ANO | 03 |
2º ANO | 04 | |
3º ANO | 05 | |
4º ANO | 04 | |
5º ANO | 03 | |
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|
EMEF CEL QUITO JUNQUEIRA | 1º ANO | 01 |
2º ANO | 01 | |
3º ANO | 01 | |
4º ANO | 01 | |
5º ANO | 01 | |
|
|
|
EMEF JARDEL BIGUETTI DOMENEGHI | 1º ANO | 03 |
2º ANO | 03 | |
3º ANO | 03 | |
4º ANO | 03 | |
5º ANO | 03 | |
|
|
|
EMEF PROFº DANTÉS | 1º ANO | 04 |
2º ANO | 05 | |
3º ANO | 04 | |
4º ANO | 03 | |
5º ANO | 04 | |
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS | ||
ESCOLA | ETAPA | QUANTIDADE |
EMEF ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA | 6º ANO | 06 |
7º ANO | 06 | |
8º ANO | 06 | |
9º ANO | 07 | |
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|
EMEF CEL QUITO JUNQUEIRA | 6º ANO | 03 |
7º ANO | 03 | |
8º ANO | 02 | |
9º ANO | 02 | |
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|
EMEF ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA – EJA- Educação de Jovens e Adultos | Multisseriada- anos iniciais | 01 |
Multisseriada- anos iniciais | 01 | |
Multisseriada- anos finais | 01 | |
Multisseriada- anos finais | 01 | |
ENSINO MÉDIO | ||
ESCOLA | ETAPA | QUANTIDADE |
EM NICOLAU SAAD | 1ª SÉRIE | 01 |
2ª SÉRIE | 01 | |
3ª SÉRIE | 01 | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.