IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 1341 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.628, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.409, de 10 de janeiro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 307.536,98 (trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) destinados a execução de obra de reforma no balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.03 Departamento de Turismo

27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal

Ficha 378: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 307.536,98

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.089)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 307.536,98

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 87/2021 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local) incluindo-se o Projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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