IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 1341 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.630, DE 10 DE janeiro DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.411, de 10 de janeiro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0120.2029.0000 Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis

Ficha 200: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 5.100,00

TOTAL GERAL .......... R$ 5.100,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.100,00

TOTAL GERAL .......... R$ 5.100,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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