IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de janeiro de 2023 | Edição nº 815 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.752, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre atualização do índice acumulado do Município, para todos os fins especificados em lei, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Buritama, e posteriores alterações, inclusive a disposta na Lei Complementar nº 204/2021.
Considerando a solicitação feita pelo Chefe da unidade Gerencial Básica de Arrecadação (protocolo 117/2023) informando que o acumulo do IPCA divulgado pelo IBGE no exercício de 2022, foi de 5,79%.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado a utilização do índice de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) para atualizações tributárias do Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
FERNANDO PEDROSO SANCHES
Técnico de Tributação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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