IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 1561 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.377, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementar e especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.739, de 19 de janeiro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.739, de 19 de janeiro de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar e especial no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I - Espécie: Crédito Adicional Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Classificação: 15.452.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Valor: R$ 1.838.780,09

Fonte de Recursos: 07 Operações de Crédito

II - Espécie: Crédito Adicional Suplementar

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Classificação: 15.452.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:

4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha nº 76

Valor: R$ 461.219,91

Fonte de Recursos: 01 Tesouro

Art. 2º. Os créditos abertos serão atendidos com os seguintes recursos:

I. O valor de R$ 1.838.780,09 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta reais e nove centavos), com recursos provenientes do financiamento contratado junto a Desenvolve-SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme Contrato de Financiamento para Investimentos Municipais –Linha de Apoio a Investimentos Municipais – LIM nº 20.155 - Construção de Garagens, assinado em 22/09/2022, conforme dispõe o § 1º, inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

II. O valor de R$ 461.219,91 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de janeiro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.