IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 992 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.245, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a concessão de RGA – Revisão Geral Anual aos servidores municipais e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em percentual de 8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), o salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Castilho-SP.

Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo será extensiva aos conselheiros tutelares, pensionistas, aposentados e função gratificada, obedecendo-se aos critérios nele estabelecidos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64 no orçamento do Exercício de 2023, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.854.500,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas com a concessão de RGA – Revisão Geral Anual aos servidores municipais

Art. 3º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 23 de janeiro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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