IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 796 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.795/2023

Dispõe sobre a revisão do valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, fica reajustado para R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), o valor da cesta básica em pecúnia.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo equivale a 50,00% do valor anteriormente previsto, sendo 5,93% referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e 44,07% de aumento real.

Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2023.

Guaimbê, 20 de janeiro de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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