IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 796 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 242/2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 142 da Lei Complementar Municipal nº 230, de 20 de dezembro de 2021, o salário-base dos integrantes do quadro do magistério do Município de Guaimbê, enquadrados no Nível 1 – Faixa I, passa a ser de R$ 3.315,60 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. Em decorrência do novo piso salarial, o valor da hora-aula passa a ser de R$ 18,42 (dezoito reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º O reajuste salarial autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Portaria do Ministério da Educação nº 17, de 16 de janeiro de 2023, a qual estabelece o novo valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023.

Guaimbê, 20 de janeiro de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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