IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 129 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1246/2023
De 18 de janeiro de 2023.
DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º – No exercício de 2023, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:
20 de fevereiro - Segunda-feira - Carnaval - Facultativo
21 de fevereiro - Terça-feira - Carnaval - Facultativo
22 de fevereiro - Quarta-feira - Cinzas (Expediente a partir das 13:00h)
07 de abril - Sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado
21 de abril - Sexta-feira - Tiradentes - Feriado
1º de maio - Segunda-feira - Dia do Trabalho - Feriado
08 de junho - Quinta-feira - Corpus Christi - Feriado
09 de junho - Sexta-feira - Facultativo
07 de setembro - Quinta-feira - Independência do Brasil - Feriado Nacional
08 de setembro - Sexta-Feira - Facultativo
12 de outubro - Quinta-feira - Nossa Srª. Aparecida - Feriado Nacional
13 de outubro - Sexta-feira - Facultativo
02 de novembro - Quinta-feira - Finados - Feriado Nacional
03 de novembro - Sexta-feira - Facultativo
15 de novembro - Quarta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional
20 de novembro - Segunda-feira - Dia da Consciência Negra -Feriado Municipal
18 de dezembro - Segunda-feira - Aniversário do Município -Feriado Municipal
25 de dezembro - Segunda-feira - Natal - Feriado Nacional
§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.
§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2023.
§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de janeiro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. Adm. e Finanças
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