IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 129 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1246/2023

De 18 de janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – No exercício de 2023, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:

20 de fevereiro - Segunda-feira - Carnaval - Facultativo

21 de fevereiro - Terça-feira - Carnaval - Facultativo

22 de fevereiro - Quarta-feira - Cinzas (Expediente a partir das 13:00h)

07 de abril - Sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado

21 de abril - Sexta-feira - Tiradentes - Feriado

1º de maio - Segunda-feira - Dia do Trabalho - Feriado

08 de junho - Quinta-feira - Corpus Christi - Feriado

09 de junho - Sexta-feira - Facultativo

07 de setembro - Quinta-feira - Independência do Brasil - Feriado Nacional

08 de setembro - Sexta-Feira - Facultativo

12 de outubro - Quinta-feira - Nossa Srª. Aparecida - Feriado Nacional

13 de outubro - Sexta-feira - Facultativo

02 de novembro - Quinta-feira - Finados - Feriado Nacional

03 de novembro - Sexta-feira - Facultativo

15 de novembro - Quarta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional

20 de novembro - Segunda-feira - Dia da Consciência Negra -Feriado Municipal

18 de dezembro - Segunda-feira - Aniversário do Município -Feriado Municipal

25 de dezembro - Segunda-feira - Natal - Feriado Nacional

§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.

§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2023.

§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de janeiro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Sec. Adm. e Finanças


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