IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 1361 | Ano XVIII

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 732/2023 =

de 18 de Janeiro de 2.023

Designar gestor para os contratos e ata de registro de preços relacionados na portaria.

EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO Convite n. 05/2019, no âmbito do Processo Administrativo n. 006/2019 cujo objeto era contratação de empresa especializada para execução de tratamento nas lagoas da ETE, com aplicação de bioremediação do sistema de tratamento de efluentes, com uso de microrganismos autóctones;

CONSIDERANDO Pregão Presencial n. 04/2021, no âmbito do Processo Administrativo n. 05/2021 cujo objeto era prestação de serviços contínuos para o transporte de resíduos da estação de tratamento de esgoto sanitários – ETE com locação mensal de caixas estacionárias;

CONSIDERANDO Pregão Presencial n. 04/2021, no âmbito do Processo Administrativo n. 05/2021 cujo objeto era prestação de serviços contínuos para receber e tratar os resíduos da estação de tratamento de esgoto sanitários – ETE;

CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 03/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 097/2022 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de diversos materiais hidráulicos para água limpa, para esgoto, hidráulicos diversos, hidrômetros, e alvenaria;

CONSIDERANDO Pregão Presencial n. 04/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 109/2022 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de motobombas submersas, para atendimento dos serviços de fornecimento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 6 (seis) meses;

CONSIDERANDO Pregão Presencial n. 05/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 128/2022 cujo objeto era Contratação de empresas para fornecimento de combustíveis (Etanol, Gasolina Comum, Óleo Diesel S 500 e Óleo Diesel S 10), destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses;

CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 04/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 131/2022 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de hipoclorito de sódio e ácido fluossilícico, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Ricardo Paleari Pichelli, servidor ocupante do cargo de Diretor da Divisão Técnica e de Planejamento, para exercer a função de Gestor dos Contratos n. 009/2019, 004/2021, 005/2021, 011/2022 e das Atas de Registro de Preços n. 001/2022, 002/2022, 003/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022, 009/2022, 010/2022, 011/2022 nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato e/ou ata de registro de preço, no que se refere:

I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar eventual solicitação de prorrogação, quando for o caso;

II - Verificar se a entrega do objeto contratado está sendo cumprida conforme especificações contratuais e do Termo de Referência;

III - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e/ou ata de registro de preço, notificando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;

IV - Entre outras atividades correlatas de fiscalização e gestão do instrumento contratual.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri-SP, 18 de janeiro de 2023

EDER CASSIOLA

Diretor Superintendente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.