IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1562 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.381, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural e dá providências correlatas.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 3.703, de 16 de setembro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 3.713, de 31 de outubro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural com os seguintes membros e seus segmentos:

I - representante da Diretoria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:

Titular: Janieli Aparecida Silveira RG nº 41.675.137-4;

Suplente: Angélica Mellado Matheus RG nº 46.279.189-2;

II - representante da Divisão de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Fabio da Silva RG nº 46.124.255-2;

Suplente: Alexandre Junior Lofrano RG nº 20.220.154;

III - representante do Poder Legislativo:

Titular: Ricardo Valentim Castanho Penariol RG nº 27.710.006-9;

Suplente: Giliard Gabriel Alves Pazini RG nº 48.240.146-1;

IV – representantes dos produtores rurais que façam parte do Programa da Feira do Produtor Rural:

Titular: Luciana Gomes Lopes RG 10.557.286-X

Suplente: Silvia Yoshioka Carminati RG 41.182.122-2

Titular: Ricardo Aparecido de Arruda Carminati RG 41.675.464-8

Suplente: Eloíza Guedes da Silva Soares RG 50.036.833-8

Titular: Ariana Gomes Lopes RG 15724507

Suplente: Valéria L. de Souza Ribeiro RG 41.786.700-1

V – representante do Sindicato Rural de Borborema:

Titular: Érica Roberta Montini Coelho RG nº 45.500.233-2;

Suplente: Marcelo Cury Sahão RG nº 3.025.708/SSP-PR.

§ 1º. O mandato dos membros da comissão será de um ano.

§ 2º. Os membros da comissão não tem direito a qualquer espécie de remuneração ou pagamento em virtude a nomeação.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 23 de janeiro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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