IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 937 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de servidor público municipal e dá outras providências.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos do Memorando Interno Municipal nº. 3.412/2022, datado em 27 de dezembro de 2022, assinado pela Controladora Interna deste Município, solicitou providencias para abertura de Processo Administrativo Disciplinar acerca dos fatos constantes no Boletim/Registro de Ocorrência nº. 202212070904591, da Polícia Militar de Votuporanga-SP;
CONSIDERANDO que neste Boletim de Ocorrência narra acidente de transito, que envolveu veículo deste Município e Servidor Municipal, constando as seguintes informações no Boletim: “na qualidade de vítima, Edmar Cesar Fortes Bustamante no dia 07 de dezembro de 2022 por volta das 09hs27min, colidiu frontalmente e lateralmente quando dirigia o veículo VW/NOVO VOYAGE CL, ANO 2017 DA COR BRANCA, PLACA GAH4121, RENAVAN 1127239152, CHASSI 9BWDB45U6JT011993, veículo oficial, trafegava pela Rua Bahia sentido Centro quando passou pelo cruzamento da Rua Rio de janeiro o veículo FIAT/UNO MILLE FIRE, ANO 2008 DA COR PRATA, PLACA EAC0414, RENAVAN 965431380, CHASSI 9BD15822786122175, PARTICULAR, naquela oportunidade conduzido por Maurício Garcia de Souza, de propriedade de Mauricio Garcia de Souza, passou na sinalização do semáforo vermelho sendo inevitável a colisão;
CONSIDERANDO que se faz necessário apurar os fatos ocorridos, ainda mais se tratando de bem público danificado, se torna necessário abertura de procedimento administrativo, devendo ser ouvido o servidor e demais pessoas que se tornarem pertinentes, dando todo amparo legal do direito do contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO que no presente caso, o mecanismo adotado é o procedimento administrativo, uma vez que o servidor nele se faz inserido, nos termos capitulado no Estatuto dos Servidores Municipais, em obediência aos Princípios Constitucionais da ampla defesa e contraditórios, além os demais princípios norteadores da Administração Pública para cabal apuração dos fatos e eventual responsabilidade ou não do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º – Abrir Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 161 e seguintes da Lei Complementar nº. 047 de 12 de março de 2010, para apurar as condutas praticadas e narradas no Boletim/Registro de Ocorrência nº. 202212070904591, da Polícia Militar de Votuporanga-SP e, Memorando Interno Municipal nº. 3.412/2022, fato este que em tese teria causado danos ao patrimônio público, podendo o servidor restar inseridos supostamente nas condutas dos Artigos 144; 149, IX; 4, VII, ambos do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 2º – Para tanto, fica nomeada a Comissão de Sindicância, composto pelos servidores Rafaela Cristina Ribeiro, RG ***.884.098-*; Victor Nossa de Souza Ribeiro, RG ***.884.244-* e Paulo Cesar Batelo, RG ***.345.822-*, sob a presidência da primeira.
Art. 3º - Ficam designados a acompanhar todos os atos do procedimento, os Procuradores lotado no Setor Jurídico do Município, para dar suporte aos trabalhos da Comissão Processante ora nomeada, devendo fazer parte de todos os atos, do início ao fim, dando-se pareceres sobre a legalidade dos atos e fases do procedimento.
Art. 4º - A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão Processante, nomeados para este mister, poderão ausentar-se de suas atividades normais da Prefeitura Municipal, no cumprimento da missão que lhes foi confiada.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão e demais servidores integrantes deste Processo Administrativo, nos termos do Art. 103, incisos “VII” e “XI”, da Lei Complementar nº. 047/2010 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Lei Municipal nº. 1.491/2022, receberão uma gratificação enquanto durar este procedimento, considerados de grande relevância os préstimos ao serviço público prestados.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, fazendo as devidas comunicações.
Magda, 23 de Janeiro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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