IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1639 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 004, de 05 de janeiro de 2023.
Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e em cumprimento a Lei nº 4.745, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º. Designar para constituírem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, as seguintes pessoas:
I - Representantes do Poder Executivo: Anderson Gonçalves dos Santos (Titular), RG nº ***.854.885-* e CPF nº ***663888**, e Bruna Cristina Borelli (Suplente), RG nº ***.799.355-* e CPF nº ***738668**; Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Natália Juliana Galati Fabel (Titular), RG nº ***.743.825-* e CPF nº ***679958**, e Marcos Rogério Lizeo Junior (Suplente), RG nº ***.017.886-* e CPF nº ***393198**.
II - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município: Rosana do Carmo Valêncio Barone (Titular), RG nº ***.523.204-* e CPF nº ***936088**, e Sandra Adelina Formici (Suplente), RG nº ***.910.350-* e CPF nº ***544728**.
III - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município: Danielli Stephano Gonçalves (Titular) RG nº ***.709.567-* e CPF nº ***735918**, e Rita de Cássia Barboza (Suplente), RG nº ***.718.978-* e CPF nº ***605038**.
IV - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município: Rosivani Fernanda Cândido Coelho (Titular), RG nº ***.687.344-* e CPF nº ***321728**, e Liliane Bruschini Arnoni (Suplente), RG nº ***.341.547-* e CPF nº ***816448**.
V - Representantes dos Pais/Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município: Julio Cesar Regatieri Mucio (Titular), RG nº ***.361.463-* e CPF nº ***353028**, e David Diego Nonis (Suplente), RG nº ***.939.227-* e CPF nº 069.759.569-09; Tatiane Cristina Lopes Marques dos Santos (Titular), RG nº ***.055.783-* e CPF nº ***554748**, e Damaso Vaz Martins (Suplente), RG nº ***.653.495-* e CPF nº ***102478**.
VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município: Laura Gomes dos Santos (Titular), RG nº ***.931.970-* e CPF nº ***605828**, e Joseildo Alves dos Santos (Suplente), RG nº ***.900.562-* e CPF nº ***192294**; Adriana dos Santos (Titular), RG nº ***.011.620-* e CPF nº ***032088**, e Sebastiana dos Santos (Suplente), RG nº ***.135.245-* e CPF nº ***145038**.
VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação-CME: Alessandro Donizeti Furlanetto (Titular), RG nº ***.496.221-* e CPF nº ***079278**, e Tatiane Alves Volante (Suplente), RG nº ***.795.265-* e CPF nº ***091078**.
VIII - Representantes do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), indicado por seus pares: Juliana Fila Pivetta Magnani (Titular), RG nº ***.733.441-* e CPF nº ***084998**, e Alessandra Augusta Correia de Sá Saranso (Suplente), RG nº ***.022.138-* e CPF nº ***388148**.
IX - Representantes de Organizações da Sociedade Civil: Leonardo Olivério (Titular), RG nº ***.852.287-* e CPF nº ***657638**, e Arthur Pereira de Oliveira Godoy (Suplente), RG nº ***.631.260-* e CPF nº ***607238**; Valter Antonio Orvietti (Titular), RG nº ***.753.402-* e CPF nº ***006208**, e Leopoldo Henrique Gianico Silveira Leite (Suplente), RG nº ***.219.270-* e CPF nº ***315098**.
Art. 2º. Nos termos do art. 13 da Lei nº 4.745, de 29 de março de 2021, o mandato dos membros ora designados para compor o CACS-FUNDEB, terá vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º. As funções de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado atividade de relevante interesse social.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria S/P nº 063, de 29 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de janeiro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Fabio Luiz de Gonzaga Hidalgo
Escriturário resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.