IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 1088D | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 5.743, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Estabelece Regras Municipais de Utilização de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Públicos para uso dos Produtores situadas nos limites territoriais do Município e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os vários Convênios existentes entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Patrulha Agrícola na conservação do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor local, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais.

RESOLVE:

Estabelecer as Regras Municipais de Utilização de Máquinas e Equipamento Agrícolas Públicos destinados a execução de serviços nas propriedades rurais do Município de Monte Azul Paulista – SP.

Art. 1º - As máquinas e equipamentos agrícolas municipais que compõem o Patrimônio Móvel deste Município, estão disponíveis aos produtores rurais para a execução de serviços no interior das propriedades rurais que se localizam na área territorial do Município, não sendo necessário o pagamento de taxas de hora/máquina.

Art 2º - Podem fazer uso das máquinas e equipamentos agrícolas, os produtores rurais devidamente cadastrados no CAM – Cadastro Agropecuário Municipal, cujo local de cadastramento é a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município, devendo constar Nome, CPF, RG, propriedade(s), área total (há), matrícula do imóvel do CRI local, código do INCRA/CCIR, localização da propriedade, CNPJ da propriedade, endereço residencial do produtor rural, e-mail, telefone (s), atividade(s) produtiva(s), conforme modelo anexo.

Art 3º - As máquinas e Equipamentos Agrícolas Públicos deverão possuir individualmente a “Ficha de Utilização – Máquina/Equipamento”, constando a descrição, modelo, ano e número, assim como a data de sua utilização, produtor rural beneficiado, propriedade onde foi utilizada e serviços executados, conforme modelo anexo.

Art 4º - A utilização de máquinas e equipamentos agrícolas inicia-se com a “Solicitação de Utilização de Máquina(s) e Equipamento (s) Agrícolas”, devidamente preenchida e assinada pelo produtor rural solicitante e deverá ser protocolada na Garagem Municipal, conforme modelo anexo.

Art. 5º - Após o protocolo da Solicitação de Utilização de Máquina(s) e Equipamento (s) Agrícolas na Garagem Municipal, esta deverá ser analisada pelo funcionário responsável pelas máquinas e equipamentos, o qual atestará o “Autorizado”, mediante carimbo e assinatura no local específico para “Uso Exclusivo da Prefeitura Municipal” , constante do documento.

Art 6º - Uma vez “Autorizado” o uso, o funcionário responsável deverá emitir o “Termo de Entrega de Máquina(s) e Equipamento(s), devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelas máquinas e equipamentos e também pelo produtor rural solicitante, atestando seu “De acordo”.

Art 7º - Após finalizada a utilização das máquinas e equipamentos, o produtor rural que a utilizou deve devolve- las na Garagem Municipal, nas mesmas condições em que as recebeu, devidamente limpas e tanque de combustível cheio.

Art 8º - O funcionário responsável deverá proceder vistoria nas máquinas e equipamentos no momento da entrega e da devolução, observando especialmente as condições de retorno das máquinas e equipamentos, pois estas deverão estar nas mesmas condições em que foram entregues ao produtor rural.

Art 9º - Após constatado o bom estado das máquinas e equipamentos na sua devolução, o funcionário responsável deverá emitir o “Termo de Recebimento de Máquinas e Equipamentos” (modelo anexo), preenchendo-o carimbando -o e assinando-o juntamente com o produtor rural beneficiado.

Art 10 – O prazo máximo para utilização das máquinas e equipamentos é de 7 (sete) dias, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa que comprove a necessidade da dilação do prazo e ausência de demanda da máquina(s) e/ou equipamento(s) devendo ser avaliado pelo funcionário responsável e avalizado pelo seu superior hierárquico.

§ único – A entrega e recebimento de máquinas e equipamentos se dará de segunda a sexta-feira das 7h00h às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Não é permitido a entrega ou recebimento de máquinas e equipamentos agrícolas aos sábados, domingos e feriados.

Art 11 – Todos os serviços para os quais os equipamentos foram fabricados, estão aptos a receber o “Autorizado”, com exceção de arranquio de árvores e /ou plantas de sistema radicular pivotante. A execução de serviços que demandam autorização ambiental, o produtor rural solicitante deverá anexar junto a “Solicitação de Utilização” a devida e competente Autorização Ambiental.

Art 12 – As máquinas e equipamentos serão entregues ao produtor rural solicitante limpas, com tanque cheio e aptas a execução dos serviços propostos, cabendo esta responsabilidade ao funcionário responsável, lotado na Garagem Municipal.

Art 13 – Nas máquinas e equipamentos agrícolas, as manutenções periódicas e reposições de peças por desgaste de uso, graxa, óleo lubrificante e outras serão efetuadas pela equipe de mecânicos e afins, lotados na Garagem Municipal, sob o acompanhamento do funcionário responsável.

Art 14 – Durante o uso das máquinas e equipamentos pelo produtor rural, é de sua responsabilidade a manutenção das máquinas e equipamentos, como utilização de graxa e óleo lubrificante, reaberto de correias, discos e mancais de grades, limpeza e conservação entre outros de uso contínuo.

Art 15- No caso de quebra ocorridas em máquinas e equipamentos agrícolas durante o uso, o produtor rural deverá comunicar imediatamente a Garagem Municipal, na pessoa do funcionário responsável, informando o ocorrido e promovendo seu conserto com Ciência e Anuência do funcionário público responsável.

Art 16 – No caso de má utilização das máquinas e equipamentos, bem como falta de manutenção diária durante o uso ou forma errônea de utilização, eventuais danos serão pagos pelo produtor rural beneficiado.

§ único – Os danos deverão ser astestados por laudo Técnico de profissional competente.

Art 17 – O transporte das máquinas e equipamentos agrícolas autorizados para uso é de responsabilidade do produtor rural beneficiado, devendo ser feito por veículos aproriados, sendo vedado sua locomoção por vias públicas.

Art 18 – O produtor rural que solicitar o uso de máquinas e equipamentos agrícolas deverá declarar expressamente que possui operador capacitado para uso nos serviços indicados na “Solicitação de Utilização de Máquina(s) e Equipamento(s).

Art 19 – A responsabilidade do produtor rural sobre as máquinas e equipamentos agrícolas utilizados se encerra com a emissão do “Termo de Recebimento de Máquinas e Equipamentos” devidamente assinado pelo funcionário público responsável e pelo produtor rural beneficiado.

Ar 20 – Caso ocorra o recebimento de máquinas e /ou equipamentos com danos ou necessidade de reparos e sendo emitido o “Termo de Recebimento de Máquinas e Equipamentos”, a responsabilidade pelos reparos necessários, recai sobre o funcionário responsável que recebeu e emitiu o “Termo de Recebimento” indevidamente.

Art 21 – O funcionário responsável deverá emitir os documentos em duas vias, sendo uma via produtor rural e outra via Prefeitura Municipal bem como arquivar os documentos em pasta própria e mensalmente encaminhar Relatório ao seu superior hierárquico.

Art 22 – Os casos omissos deverão ser conduzidos para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município, a qual encaminhará seu Parecer ao Gabinete do Prefeito Municipal para ulteriores decisões.

Art 23 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 11 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

CADASTRO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL – C.A.M.

Nº ______________

NOME: __________________________________________________

CPF : _______________________ RG ______________________

PROPRIEDADE(S) : ________________________________________

ÁREA TOTAL (ha): _________________________________________

MATRÍCULA CRI Nº ________________________________________

INCRA/CCIR Nº _________________________________________

LOCALIZAÇÃO: ESTRADA MUNICIPAL MAP ____________ KM _____

CNPJ DA PROPRIEDADE(S) __________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________

E-MAIL: ________________________________________________

TELEFONE(S) ___________________ CELULAR: ________________

ATIVIDADE(S) PRODUTIVA(S) ______________________________

MONTE AZUL PAULISTA(SP), _______ DE ____________ DE 2023.

RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO

ASSINATURA/CARIMBO

SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA(S) E/OU EQUIPAMENTO(S)

PROTOCOLO: _________________

Produtor Rural _____________________________________________________

CPF ______________________, Cadastro Agropecuário Municipal nº

________________________________, vem requerer a utilização da(s) maquina(s) e/ou equipamento (s) _____________________________________

para utilização na propriedade ________________________________________

localizada na Estrada Municipal MAP __________________________________

km ______________, nos serviços de _________________________________

________________________________________período de _________________ dias.

Declaro ter conhecimento e concordo com as regras de utilização da Municipalidade, onde assumo inteira responsabilidade na utilização e por eventuais danos a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) durante o período de utilização, inclusive à terceiros.

Declaro ainda que possuo operador capacitado para a execução dos serviços solicitados.

Monte Azul Paulista, _______ de ________________________ de 2023.

____________________________

Nome :

CPF:

Uso exclusivo da Prefeitura Municipal:

Autorizado _______________________________

(Data, carimbo e assinatura)


FICHA DE UTILIZAÇÃO – MÁQUINA/EQUIPAMENTO

DESCRIÇÃO ___________________________ MODELO _____________________ ANO: _______ Nº _________

DATAPRODUTOR PROPRIEDADESERVIÇOS


TERMO DE ENTREGA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, entrega a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) ________________________________________________

Ao Produtor Rural _______________________________________________

CPF _____________________________, Cadastro Agropecuário Municipal nº _____________________________________, para utilização na Propriedade ______________________________________________________________

Localizada na Estrada Municipal MAP _________________, para a execução dos serviços constantes na Solicitação de Uso – Protocolo nº __________________,

no período de _______________ a _________________ de _______________ de 2023, estando a(s) máquina(s) ou equipamento(s) sob sua responsabilidade, de acordo com as regras de utilização desta municipalidade.

Monte Azul Paulista, ____________ de ___________________ de 2023.

_________________________________________

Prefeitura/carimbo e assinatura

De acordo: __________________________

Nome:

CPF

TERMO DE RECEBIMENTO DE MÁQUINA(S) E/OU EQUIPAMENTO(S)

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, recebe a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) do Produtor Rural ____________________________________,

CPF ________________________________, Cadastro Agropecuário Municipal nº ______________________________________________, utilizada(s) na Propriedade ___________________________________________, localizada na Estrada Municipal MAP _________________, na execução dos serviços constantes da Solicitação de Uso – Protocolo nº ___________________, nesta data, estando as máquina(s) e/ou equipamento(s) nas mesmas condições da entrega, conforme as regras de utilização desta municipalidade.

OBS: ____________________________________________________________

_________________________________________________________________

Monte Azuul Paulista , _________ de _____________________ de 2023.

______________________________________-

Prefeitura Municipal (assinatura e carimbo)

De acordo : __________________________________

Nome :

CPF:

REGRAS MUNICIPAIS DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PÚBLICOS

Nos termos da Portaria nº 5.743, de 11 de janeiro de 2023 e considerando os vários Convênios existentes entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Patrulha Agrícola na conservação do solo e da lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor local, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, ficam estabelecidas as Regras Municipais de Utilização de Máquinas e Equipamentos Agricolas Públicos destinados a serviços nas propriedades rurais do Município de Monte Azul Paulista – SP.

Art. 1º - As máquinas e equipamentos agrícolas municipais que compõem o Patrimônio Móvel deste Município, estão disponíveis aos produtores rurais para a execução de serviços no interior das propriedades rurais que se localizam na área territorial do Município, não sendo necessário o pagamento de taxas de hora/máquina.

Art 2º - Podem fazer uso das máquinas e equipamentos agrícolas, os produtores rurais devidamente cadastrados no CAM – Cadastro Agropecuário Municipal, cujo local de cadastramento é a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município, devendo constar Nome, CPF, RG, propriedade(s), área total (há), matrícula do imóvel do CRI local, código do INCRA/CCIR, localização da propriedade, CNPJ da propriedade, endereço residencial do produtor rural, e-mail, telefone (s), atividade(s) produtiva(s), conforme modelo anexo.

Art 3º - As máquinas e Equipamentos Agrícolas Públicos deverão possuir individualmente a “Ficha de Utilização – Máquina/Equipamento”, constando a descrição, modelo, ano e número, assim como a data de sua utilização, produtor rural beneficiado, propriedade onde foi utilizada e serviços executados, conforme modelo anexo.

Art 4º - A utilização de máquinas e equipamentos agrícolas inicia-se com a “Solicitação de Utilização de Máquina(s) e Equipamento (s) Agrícolas”, devidamente preenchida e assinada pelo produtor rural solicitante e deverá ser protocolada na Garagem Municipal, conforme modelo anexo.

Art. 5º - Após o protocolo da Solicitação de Utilização de Máquina(s) e Equipamento (s) Agrícolas na Garagem Municipal, esta deverá ser analisada pelo funcionário responsável pelas máquinas e equipamentos, o qual atestará o “Autorizado”, mediante carimbo e assinatura no local específico para “Uso Exclusivo da Prefeitura Municipal” , constante do documento.

Art 6º - Uma vez “Autorizado” o uso, o funcionário responsável deverá emitir o “Termo de Entrega de Máquina(s) e Equipamento(s), devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelas máquinas e equipamentos e também pelo produtor rural solicitante, atestando seu “De acordo”.

Art 7º - Após finalizada a utilização das máquinas e equipamentos, o produtor rural que a utilizou deve devolve- las na Garagem Municipal, nas mesmas condições em que as recebeu, devidamente limpas e tanque de combustível cheio.

Art 8º - O funcionário responsável deverá proceder vistoria nas máquinas e equipamentos no momento da entrega e da devolução, observando especialmente as condições de retorno das máquinas e equipamentos, pois estas deverão estar nas mesmas condições em que foram entregues ao produtor rural.

Art 9º - Após constatado o bom estado das máquinas e equipamentos na sua devolução, o funcionário responsável deverá emitir o “Termo de Recebimento de Máquinas e Equipamentos” (modelo anexo), preenchendo-o carimbando -o e assinando-o juntamente com o produtor rural beneficiado.

Art 10 – O prazo máximo para utilização das máquinas e equipamentos é de 7 (sete) dias, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa que comprove a necessidade da dilação do prazo e ausência de demanda da máquina(s) e/ou equipamento(s) devendo ser avaliado pelo funcionário responsável e avalizado pelo seu superior hierárquico.

§ único – A entrega e recebimento de máquinas e equipamentos se dará de segunda a sexta-feira das 7h00h às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Não é permitido a entrega ou recebimento de máquinas e equipamentos agrícolas aos sábados, domingos e feriados.

Art 11 – Todos os serviços para os quais os equipamentos foram fabricados, estão aptos a receber o “Autorizado”, com exceção de arranquio de árvores e /ou plantas de sistema radicular pivotante. A execução de serviços que demandam autorização ambiental, o produtor rural solicitante deverá anexar junto a “Solicitação de Utilização” a devida e competente Autorização Ambiental.

Art 12 – As máquinas e equipamentos serão entregues ao produtor rural solicitante limpas, com tanque cheio e aptas a execução dos serviços propostos, cabendo esta responsabilidade ao funcionário responsável, lotado na Garagem Municipal.

Art 13 – Nas máquinas e equipamentos agrícolas, as manutenções periódicas e reposições de peças por desgaste de uso, graxa, óleo lubrificante e outras serão efetuadas pela equipe de mecânicos e afins, lotados na Garagem Municipal, sob o acompanhamento do funcionário responsável.

Art 14 – Durante o uso das máquinas e equipamentos pelo produtor rural, é de sua responsabilidade a manutenção das máquinas e equipamentos, como utilização de graxa e óleo lubrificante, reaberto de correias, discos e mancais de grades, limpeza e conservação entre outros de uso contínuo.

Art 15- No caso de quebra ocorridas em máquinas e equipamentos agrícolas durante o uso, o produtor rural deverá comunicar imediatamente a Garagem Municipal, na pessoa do funcionário responsável, informando o ocorrido e promovendo seu conserto com Ciência e Anuência do funcionário público responsável.

Art 16 – No caso de má utilização das máquinas e equipamentos, bem como falta de manutenção diária durante o uso ou forma errônea de utilização, eventuais danos serão pagos pelo produtor rural beneficiado.

§ único – Os danos deverão ser atestados por laudo Técnico de profissional competente.

Art 17 – O transporte das máquinas e equipamentos agrícolas autorizados para uso é de responsabilidade do produtor rural beneficiado, devendo ser feito por veículos aproriados, sendo vedado sua locomoção por vias públicas.

Art 18 – O produtor rural que solicitar o uso de máquinas e equipamentos agrícolas deverá declarar expressamente que possui operador capacitado para uso nos serviços indicados na “Solicitação de Utilização de Máquina(s) e Equipamento(s).

Art 19 – A responsabilidade do produtor rural sobre as máquinas e equipamentos agrícolas utilizados se encerra com a emissão do “Termo de Recebimento de Máquinas e Equipamentos” devidamente assinado pelo funcionário público responsável e pelo produtor rural beneficiado.

Ar 20 – Caso ocorra o recebimento de máquinas e /ou equipamentos com danos ou necessidade de reparos e sendo emitido o “Termo de Recebimento de Máquinas e Equipamentos”, a responsabilidade pelos reparos necessários, recai sobre o funcionário responsável que recebeu e emitiu o “Termo de Recebimento” indevidamente.

Art 21 – O funcionário responsável deverá emitir os documentos em duas vias, sendo uma via produtor rural e outra via Prefeitura Municipal bem como arquivar os documentos em pasta própria e mensalmente encaminhar Relatório ao seu superior hierárquico.

Art 22 – Os casos omissos deverão ser conduzidos para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município, a qual encaminhará seu Parecer ao Gabinete do Prefeito Municipal para ulteriores decisões.

Monte Azul Paulista,.

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Secretaria Geral de Governo

Gabinete do Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 5.744, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE VIDA ESCOLAR.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, de Agente de Vida Escolar, o(a) Sr.(a) RENATA APARECIDA PERALTA, portador(a) do RG 46.219.403-6 e CPF n.º ***.***.***-**, aprovado(a) e classificado(a) em 15º lugar, na forma do Concurso Público n.º 003/2021, realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


PORTARIA Nº 5.745, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE VIDA ESCOLAR.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, de Agente de Vida Escolar, o(a) Sr.(a) MATHEUS DA SILVA, portador(a) do RG 57.876.059-9 e CPF n.º ***.***.***-**, aprovado(a) e classificado(a) em 17ºlugar, na forma do Concurso Público n.º 003/2021, realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


PORTARIA Nº 5.746, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE VIDA ESCOLAR.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, de Agente de Vida Escolar, o(a) Sr.(a) JENNIFER FERREIRA LOPES, portador(a) do RG 57.270.553-0 e CPF n.º ***.***.***-**, aprovado(a) e classificado(a) em 18º lugar, na forma do Concurso Público n.º 003/2021, realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


PORTARIA Nº 5.747, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, de Professor de Educação Básica I, o(a) Sr.(a) JAQUELINE APARECIDA VALVERDE SPERLI, portador(a) do RG 49.819.654-9 e CPF n.º ***.***.***-**, aprovado(a) e classificado(a) em 1º lugar, na forma do Concurso Público n.º 003/2021, realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


PORTARIA Nº 5.748, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE NUTRICIONISTA.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, no emprego de provimento efetivo de Nutricionista, o(a) Sr.(a) BRENDA JORGE, portador(a) do RG 45.157.863-6 e CPF ***.***.***-**, classificado em 3º lugar no Concurso Público 001/2022, realizado no dia 31 de julho de 2022 e 11 de setembro de 2022, homologação em 26 de agosto de 2022 e 21 de setembro de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


PORTARIA Nº 5.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE EMPREGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Nomear, o(a) Sr(a). ADRIANA DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade RG nº.24.247.520-6 e CPF nº. 150.826-188-14, para o Emprego em Comissão de Diretor Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo, com todas as atribuições e vantagens asseguradas por Lei.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.