IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL N° 3.271, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, nos termos em que especifica, as obras de regularização de vazão com a utilização de tubulação em concreto fechado, sob o córrego da Campina, localizado no Distrito de Macucos, para a contenção de erosão e dá outras providências”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 da Lei Orgânica do Município, Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais normas previstas na legislação correlata.

CONSIDERANDO que, para execução da obra, será necessária a declaração de utilidade pública das atividades e ações de intervenção na área de preservação permanente onde ocorrerão as obras, tendo-se demonstrada a alternativa técnica e locacional à obra;

CONSIDERANDO que as ações planificadas se revestem de clara utilidade pública, visto que é do interesse público a construção de rede de drenagem fechada, sob o córrego da Campina, de forma que assegure tranquilidade e melhorias na qualidade de vida da população local.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas como de utilidade pública as atividades e ações de intervenção a serem realizadas no Córrego da Campina, Distrito de Macucos, coordenadas geográficas: 21º44’48.36”SS 50º06’22.47”W, para a execução de obras de regularização de vazão com a utilização de tubulação em concreto fechado, sob o córrego da Campina, localizado no Distrito de Macucos, para a contenção de erosão.

Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º deste Decreto:

I - não dispensa a adoção de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, bem como não enseja o deferimento do requerimento de licenciamento ambiental, supressão de vegetação, outorga para utilização de recursos hídricos ou qualquer outra autorização para intervenção ou utilização de recursos naturais, o que somente se efetivará por meio de procedimento próprio junto ao órgão ambiental; e,

II - não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes pela aprovação de licenciamento ambiental relativo às intervenções decorrentes da obra.

Parágrafo único. Para a execução dos trabalhos a que alude este Decreto, deverá ser providenciado, previamente, o respectivo licenciamento ambiental, concedido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Art. 3º Tendo em vista que se trata de interferência ambiental pública, o Poder Executivo assumirá os encargos de eventuais compensações ambientais que sejam estabelecidas.

Art. 4º Para os fins que se empreende, as intervenções de que trata este Decreto são declaradas com espeque na alínea “I”, do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 23 de janeiro de 2023.

(ASSINADA NO ORIGINAL)

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.

(ASSINADA NO ORIGINAL)

ANA LÍGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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