IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 478 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.787, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 346.100,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturar as novas instalações do gabinete e outros equipamentos para atender as demandas dos serviços municipais;

Considerando que a Lei n.º 3.569, de 17 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Almoxarifado, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 346.100,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cem reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.11

4.4.90.52-05

Equipamentos e Materiais Permanentes

04.123.037-2.021

346.100,00

T O T A L

=================================è

346.100,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 346.100,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cem reais), provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 17 de janeiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de janeiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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