IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 993 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.246, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Referente ao Projeto de Lei 01/2023 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho.

“Dispõe sobre revisão geral anual salarial dos servidores da Câmara Municipal de Castilho e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os salários dos servidores da Câmara Municipal de Castilho ficam atualizados em percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimo por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão do programa de reajuste estabelecido na presente Lei, no Plano Plurianual-PPA e na Lei da Diretrizes Orçamentárias-LDO.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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