IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 993 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.247, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Referente ao Projeto de Lei 02/2023 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho.
“Dispõe sobre reajuste do Programa de alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Castilho e dá outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O valor mensal do Programa de Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Castilho, estabelecido no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.842/2008, fica reajustado para R$ 900,00 (novecentos reais), a partir de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão do programa de reajuste estabelecido na presente Lei, no Plano Plurianual-PPA e na Lei da Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.