IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 993 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.247, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Referente ao Projeto de Lei 02/2023 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho.

“Dispõe sobre reajuste do Programa de alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Castilho e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O valor mensal do Programa de Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Castilho, estabelecido no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.842/2008, fica reajustado para R$ 900,00 (novecentos reais), a partir de 1 de janeiro de 2023.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão do programa de reajuste estabelecido na presente Lei, no Plano Plurianual-PPA e na Lei da Diretrizes Orçamentárias-LDO.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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