IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 718 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.377/2023.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação com o SESI – Serviço Social da Indústria – SESI/SP e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Serviço Social da Indústria – SESI –SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. 03.779.133/0001-04, com sede a Avenida Paulista nº 1313 – 3º Andar – Bairro – Bela Vista – São Paulo/SP, - CEP. 01311-923, com o fim de estabelecer Cooperação Técnica e Financeira para a implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas Escolas Municipais do Munícipio de Tanabi, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação, da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Autógrafo nº. 01/2023 - Projeto de Lei nº. 01/2023.
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