IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 718 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.378/2023.
Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em Comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de Secretários, Prefeito e Vice Prefeito, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em Comissão dos Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de Secretários, Prefeito e Vice Prefeito.
Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações de que trata o caput deste artigo será de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado de dezembro de 2021 a dezembro de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 02/2023
Projeto de Lei nº. 02/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.