IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 718 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.379/2023.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio e respectivos termos aditivos com o Instituto de Amparo ao Excepcional - INAMEX, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio e respectivos termos aditivos, com o INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL – INAMEX, objetivando o custeio de assistência integral de usuário de internação de paciente residente no Município de Tanabi.
Art. 2º. O valor do presente termo de convênio para o exercício de 2023, no período de janeiro a dezembro é R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do previsto na presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Autógrafo nº. 03/2023
Projeto de Lei nº. 03/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.