IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 718 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.380/2023.

Objeto: Revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, bem como dos Vereadores, dando outras providências.

Autoria: Mesa Diretora - Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Adivaldo Gomes Cristal e Ten. Osmar do Nascimento.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a conceder revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, bem como dos Vereadores, na ordem de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao índice IPCA-IBGE acumulado de dezembro de 2021 a dezembro de 2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 20 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 04/2023

Projeto de Lei nº. 04/2023.


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