IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 718 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.381/2023.
Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.
Autoria: Mesa Diretora - Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Adivaldo Gomes Cristal e Ten. Osmar do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação de “cartão-cesta” no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.242/2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 05/2023
Projeto de Lei nº. 05/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.