IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 718 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.824/2023.

Objeto: Dispõe sobre a reorganização da composição da Comissão Municipal para a Regularização Fundiária do Bairro Sítio do Estado, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.188/2021 que “Dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Sítio do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº. 3.188/2021 que determinam a constituição de uma Comissão Municipal composta pelos representantes dos setores ali indicados para acompanharem a regularização fundiária do núcleo urbano denominado Bairro Sítio do Estado, nesta cidade;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.488, de 13 de setembro de 2021, que constituiu a referida Comissão Municipal para a Regularização Fundiária do Bairro Sítio do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a composição da citada Comissão Municipal em razão da substituição de membros representante do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. A Comissão Municipal, que terá como missão a apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 3.188/2021, fica composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Dr. Ricardo Cezar Varnier, Presidente, pelo Departamento Jurídico;

b) Rodivani Rodrigues Cambiagh, Membro, pela Secretaria de Obras;

c) Franciele Gonçalves Pereira, Membro, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

II – Representante do Poder Legislativo Municipal:

Adivaldo Gomes Cristal.

III – Representante do Bairro regularizando:

Alfredo Tofanelli

Art. 2º. A conclusão dos trabalhos de regularização do núcleo urbano informal Sítio do Estado importará na automática dissolução da Comissão Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.775, de 17 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 20 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos


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