IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 746 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 036 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO DA APLICAÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR PREVISTA NA PORTARIA 291/2022, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALUÍZIO CRUZ DORADO COM FUNDAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 01/2022, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022 em face do Servidor Público Municipal Aluízio Cruz Dorado que culminou com a aplicação de pena administrativa disciplinar ao processado e apresentação de Recurso de Revisão.

CONSIDERANDO que o Relatório Conclusivo do Recurso de Revisão no PAD 01/2022, foi devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.

CONSIDERANDO a adoção do Relatório Conclusivo com razão de decidir pelo Prefeito Municipal pela procedência em parte do Recurso de Revisão das penalidades aplicadas na Portaria 291/2022.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos e resolver sem segunda os recursos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º - Dou parcial provimento ao Recurso de Revisão e MANTENHO em face do Servidor Público Municipal ALUÍZIO CRUZ DORADO, RG ***.607.666-* e CPF ***986378**, Titular Efetivo do Cargo de Auxiliar Administrativo a pena de SUSPENSÃO DE 30 DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, nos termos dos artigos 164, III c/c 168, II segunda parte e 176, caput, todos da LC 449/2003 – Estatuto do Servidor Público de Zacarias-SP, e REDUZO a pena de SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO POR 30 (TRINTA DIAS ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA APLICADA AO RECORRENTE), em razão da aplicação do princípio da ultra-atividade da Lei Municipal nº 1.298/2015, ora revogada pela Lei Municipal 1.766/2022, por ser mais benéfica ao apenado..

Art. 2º - Determino ao Setor do RH para que faça as devidas anotações no prontuário do servidor ALUÍZIO CRUZ DORADO, para fins de desconto de contagem de tempo para Licença Prêmio, Férias e Previdência Própria e outros, cujos reflexos da pena principal devam incidir, principalmente, no que tange à proibição de recolha da cota previdenciária patronal.

Art. 3º - Com a definitividade e irrecorribilidade nesta instância administrativa por não mais haver recurso administrativo, inicie-se as medidas administrativas necessárias para o devido cumprimento da pena imposta ao servidor, após cumprida a pena, arquive-se os autos.

Art. 4º - Intime-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 291/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte quatro (24) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2.023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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