IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1325 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2488 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na Fazenda Providência SPA-541/320 Via de acesso Tancredo Neves, em Meridiano, necessário à Servidão de Passagem para a Elektro Eletricidade e Serviços).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de MERIDIANO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras de 2.215,70 metros quadrados de propriedade de Tânia Cristina Marcondes Larios Silva e seu esposo Lutero Naves Campos do imóvel abaixo caracterizado, objeto da matrícula 59.851, do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis, como servidão de passagem, necessário a construção do linha de transmissão de energia elétrica, a favor da Elektro Eletricidade e Serviços S/A, para fins de servir o Distrito Industrial- Paulo Marcondes, com medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo, cuja cópia se em anexo a saber:
“Faixa de servidão de passagem, situado no interior da Fazenda Providência, inicia ao marco “A”, cerca de divisa entre a propriedade Fazenda Providência e a referida Via de Acesso Tancredo de Almeida Neves – SPA-541/320 a 15 metros do seu eixo, daí segue no mesmo alinhamento da cerca de divisa até o marco “B”, por 20 (vinte) metros, daí deflete à esquerda até o marco “C”, por 109 (cento e nove) metros e 61 (sessenta e um) centímetros, daí deflete à esquerda até o marco “D” por 20 (vinte) metros e finalmente deflete à esquerda até o marco “A”, início da descrição, por 111 (cento e onze) e 96 (noventa e seis) centímetros, encerrando uma área de 2.215,70 metros quadrados”.
Parágrafo único – O Croqui de Servidão de Passagem e Memorial Descritivo passa fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente e suplementada se necessária.
Parágrafo único – A municipalidade arcará com as despesas da presente desapropriação, considerando as avenças firmadas com a Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 24 de janeiro de 2023.
MÁRCIA CRISTIANA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, Publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixado no lugar público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.