IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 682 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09/11/2022 E DECLARA AREAS PERMUTADAS COMO UTILIDADE PÚBLICA.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nº 050, de 09 de novembro de 2.022, que autorizou a Desafetação de Bem Comum do Povo, Desmembramento e Autorização de Permuta de Área;

Considerando que as áreas permutadas serão utilizadas para fins de edificação e implantações de bens públicos;

D E C R E T A

Art. 1° - Ficam as áreas descritas no parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar nº 050, de 09 de novembro de 2.022, permutadas com FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.754.134/0001-02, declaradas de utilidade pública, para a seguinte destinação específica:

I – Área 01 – Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 528,65 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e Município de Jaci, comarca de Mirassol/SP, desmembrada da Matrícula n° 61.134 do ORI de Mirassol/SP, destinada à regularização do local de passagem da drenagem da Rua Anibal Regacine, já realizada, com ligação ao Prolongamento da Rua Desembargador Manoel Carlos Figueiredo Ferraz e Avenida Manoel Dias do Vale;

II - Área 02 - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.153,09 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, comarca de Mirassol/SP, desmembrada da Matrícula n° 61.134 do ORI de Mirassol/SP, destinada à edificação dos futuros prédios públicos que abrigarão a Casa Abrigo e o Conselho Tutelar Municipal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 16 de janeiro de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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