
IMPRENSA OFICIAL - REGINÓPOLIS
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 886 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 008, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável e gratuita, imóvel na forma como menciona e dá outras providências”.
RONALDO DA SILVA CORREA, Prefeito de Reginópolis em exercício, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, tal como preceitua o artigo 5º, alínea “i” do Decreto Lei 3.365/41;
Considerando que a desapropriação não trará qualquer despesa ao erário;
Considerando a necessidade de ampliação e do prolongamento da rua Luis Carlos Prandini e, estando o imóvel dotado de toda infraestrutura como água e esgoto ligada a rede municipal, guias, sarjetas, asfalto e energia elétrica;
Considerando a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da expansão urbana e a necessidade de obras para ampliação das ruas do Município;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável de forma gratuita, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – IMÓVEL: Um lote de terreno, de formato irregular, localizado à Rua Francisco Diório, Jardim Ovídio Lazari, na cidade de Reginópolis, comarca de Pirajui-SP, criado a partir do desmembramento do Lote 442, Quadra 100, Setor 001, e seu respectivo terreno com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 12,77 metros, sendo 8,60 metros com rumo 29°50’30”NW e 4,17 metros com rumo 30°24’30”NW, confrontando com o leito da Rua Francisco Diório; pelo lado direito (de quem da rua olha o lote), medindo 126,80 metros confrontando com a Gleba C4; pelo lado esquerdo, medindo 135,51 metros, sendo 107,21 metros mais 28,30 metros com um raio de 19,32 metros, confrontando com o lote 442 (remanescente) cadastro municipal, n° 01.0100.0442.001; pelos fundos, medindo 30,74 metros com rumo 52°12’00”SE, confrontando com o imóvel de Antonio Cicero Borges e Outros, encerrando uma área de 1.627,00m².
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante escritura pública, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á ao prolongamento da rua Luis Carlos Prandini.
Art.3º. Esta desapropriação é amigável, a ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Reginópolis nada pagará aos proprietários qualquer quantia equivalente ao valor do bem desapropriado.
II - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Reginópolis.
III – O Município de Reginópolis arcará com todos os custos, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reginópolis, 23 de janeiro de 2023.
RONALDO DA SILVA CORREA
Prefeito Municipal.
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