IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 938 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a composição, nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Magda.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
ARTIGO 1º- Nomear e empossar os Membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Magda:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
Do Departamento de Saúde e Saneamento.
Titular: Fátima Aparecida Gonçalves Saraiva, RG n° ***.938.011-*;
Suplente: Michele Ferreira, RG nº ***.345.482-*;
Do Departamento da Educação e Cultura.
Titular: Ana Paula Marques Marangoni, RG n.º ***.412.444-*;
Suplente: Larissa Nossa Martinez da Silva, RG n.º ***.925.097-*;
Do Departamento de Assistência Social
Titular: Camila Cardenas Dorti, RG n° ***.495.107-*;
Suplente: Roseli Aparecida dos Santos, RG nº ***.928.362-*;
Do Departamento de Finanças.
Titular: Gustavo Henrique Tardioli, RG nº ***.136.296-*;
Suplente: Kelly Regina Mendes Leoncini, RG n° ***.345.846-*;
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Da Associação Cultural Grupo Da Amizade Terceira Idade De Magda - SP.
Titulares: 1- José Antonio dos Santos, RG n.º ***.395.415-*;
2- Nicolau Rodrigues Tardioli, RG n.º ***.087.570-*;
3- Maria Aparecida Barbará dos Santos, RG n.° ***.224.757-*;
Suplentes:1- Aparecida Brogliato Barbará, RG n.º ***.308.613-*;
2- Eulda Nossa de Souza, RG n.° ***.394.632-*;
Da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus
Titular: Cleonice Rallo, RG n.º ***.612.545-*;
Suplente: Cleide Aparecida Vieira de Lima, RG n.º ***.345.925-*;
ARTIGO 2º- As atribuições dos Membros do Conselho, bem como o período de seu mandato, são disciplinados pela Lei Municipal nº 866, de 11 de novembro de 2010, sendo este mandato de dois anos, no período de 24/01/2023 à 24/01/2025, permitida a sua recondução por igual período e seus serviços serão considerados de interesse público em caráter relevante, sem direito a qualquer tipo de vencimento, remuneração ou gratificação.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 24 de Janeiro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.