IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1640 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A
(CMT nº 03/2023)
Considerando as instruções normativas e o manual de Controle Interno dos Municípios, expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
Considerando os dispositivos da Resolução nº 48, de 25 de agosto de 2014,
Considerando a necessidade de se dispor de servidor efetivo para cumprir as determinações do TCE-SP, junto ao sistema de operação e fiscalização de Controle Interno,
O Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.º Compor a Unidade de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga nomeando as servidoras efetivas, a saber: lrina Parise Mattos, RG nº ***.222.479-* e Rosa Maria Romano Rodrigues, RG nº. 12.160.447-1.
Art. 2.º Esta Portaria implementa a responsabilidade da fiscalização interna e acompanhamento junto aos departamentos executivos e administrativos da Câmara Municipal de Taquaritinga, inerentes as instruções normativas de Controle Interno dispostas na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Resolução nº 48, de 25 de agosto de 2014.
Art. 3.º As despesas com a execução da presente Portaria correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4.º Ficam mantidas as disposições das Portarias n.º 11/2016 e 12/2016.
Câmara Municipal de Taquaritinga, em 02 de janeiro de 2023.
Valcir Conceição Zacarias
- Presidente -
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Taquaritinga na data supra.
Fábio Luís de Camargo
- Diretor Legislativo -
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