IMPRENSA OFICIAL - AGUDOS

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1182 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.900 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Concede complementação de pensão a viúva M.J.A.M.

FERNANDO OCTAVIANI, Prefeito do Município de Agudos/SP, no uso das atribuições legais e, considerando:

Que através de requerimento protocolado sob n. º 69/2023, datado de 05 de janeiro de 2023, a Sra. M.J.A.M., viúva do ex-funcionário I.M., falecido na data de 11 de novembro de 2022, solicitou complementação de pensão.

Que o Instituto Nacional do Seguro Social – I.N.S.S. concedeu-lhe pensão, conforme N.B. 186.XXX.XXX-0 e aposentadoria conforme N.B 198.XXX.XXX-5.

Que a solicitação é legal, nos termos do artigo 9º, da Lei n.º 2.208/90 com direito a 70% (setenta por cento) de pensão da complementação que faria jus ao servidor falecido.

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica concedido a Sra. M.J.A.M., viúva do ex-funcionário I.M., uma complementação da pensão paga pela Previdência Social, correspondente a 70% (setenta por cento) da complementação a que faria jus ao falecido, com fundamento no artigo 9º, da Lei municipal nº 2.208 de 24/08/1990.

Artigo 2º. Para as atualizações, suspensões e reembolso da complementação de aposentadoria, serão observadas as disposições da Lei n.º 2.208/1990 – alterada pela Lei n.º 3.215/2001.

Artigo 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2022.

Agudos, 20 de janeiro de 2023.

FERNANDO OCTAVIANI

Prefeito Municipal


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