IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 781 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.802, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
DECRETA:
Artigo 1º - Os servidores municipais somente poderão dar entrevistas em nome da Prefeitura Municipal de Cardoso, mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, ou do Secretário da pasta a que pertence.
Artigo 2º - As entrevistas que versarem sobre a municipalidade somente poderão ser realizadas e publicadas pelo Departamento de Comunicação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de janeiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.