IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 744 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.483/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.526 de 16 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2023, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos da conta partida de Encargos Especiais da Administração, restituição de convênios.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.526 de 2022, que trata do orçamento para o exercício de 2023, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 5 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 0,17% do limite autorizado.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 105 .000,00 (cento e cinco mil reais), junto as dotações orçamentárias abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.846.0031.2.043 - 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

1384

105.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar 105.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em Balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 24 de janeiro de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.