IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1808A | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 412, de 24 de janeiro de 2023

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00, autorizado pela 6.946, de 24 de janeiro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2023, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.32.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

3.3.32.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.133 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 255.000,00

Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.135 Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 20.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

17.512.0046.2.132 - 072

Atividade 2.132 – Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 275.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.