IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 358 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1910/2023

De 23 de janeiro de 2023.

“Autoriza o Município de Salto de Pirapora a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitano de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de Consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, incisos I e XIV da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Salto de Pirapora autorizado a praticar os atos necessários para sua adesão ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitano de Campinas - Norte - CISMETRO”, consórcio público de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 19.947.645/0001-64, com sede à Rua Amarílis, n.º 118, Jardim Holanda, em Holambra/SP, CEP 13.825-000.

Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Contrato de Consórcio/Estatuto Social do “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO", Anexo I, que passará a vincular o Município de Salto de Pirapora ao consórcio firmado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA - Plano Plurianual do Município e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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